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Désirez-vous vous familiariser avec la terminologie des assurances? Ce lexique est fait pour vous.
 
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ABALROAMENTO - É o choque ou encontro entre duas embarcações. O abalroamento pode ser fortuito ou culposo. Normalmente o seguro só responde pelo abalroamento fortuito.

ACTA ADICIONAL - Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro, ou de um tratado de resseguro.

AGREGADO FAMILIAR – Entende-se a Pessoa Segura, o seu  cônjuge ou a Pessoa que com ele viver em situação de união de facto, os filhos, enteados ou adoptados menores ou maiores a cargo e que sejam indicados nas condições particulares da Apólice.

APÓLICE DE CO-SEGURO - Apólice de seguro única subscrita pelas empresas de seguros que participam em co-seguro na cobertura do risco, com indicação da fracção do risco garantido por cada uma delas.

APÓLICE DE SEGURO - Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a empresa de seguros, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.

AVARIA - Termo empregue para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares.

AVISO DE PAGAMENTO (DE PRÉMIO) - Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.

AVISO DE VENCIMENTO (DE UM PRÉMIO) - Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.

ACIDENTE – Qualquer acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que seja susceptível de estar garantido pelo presente seguro.

 
 
B top

BENEFICIÁRIO - Pessoa singular ou colectiva definida nas condições particulares a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros decorrente de um contrato de seguro.

BONIFICAÇÃO - Redução do prémio de renovação do contrato de seguro, verificadas que foram determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ausência de sinistros.

BÓNUS - (o mesmo que BONIFICAÇÃO)

 
 
C top

CAPITAL SEGURO - Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de seguros.

CARGAS - Soma a acrescentar ao prémio puro de um seguro, e destinada a cobrir um certo número de despesas, tais como: despesas de aquisição, despesas de cobrança, despesas de gestão e de regularização.

CERTIFICADO DE SEGURO - Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.

COMISSÃO - Remuneração pela angariação ou gestão de um contrato de seguro, de resseguro ou de retrocessão.

COMISSÃO DE COBRANÇA - Remuneração atribuída ao mediador em relação aos prémios de seguro por este efectivamente cobrados, desde que lhe tenham sido previamente atribuídas funções de cobrança pela empresa de seguros.

COMISSÃO DE CORRETAGEM - Remuneração atribuída à corretora pelo exercício das suas funções de corretagem.

COMPANHIA DE SEGUROS - Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.

CONDIÇÕES ESPECIAIS (DE UM CONTRATO) - Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.

CONDIÇÕES GERAIS (DE UM CONTRATO) - Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.

CONDIÇÕES PARTICULARES (DE UM CONTRATO) - Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.

CONTRATO DE SEGURO - Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou colectiva, fixando o objecto e as condições de um seguro.

CORRETORA – Mediador pessoa colectiva que estabelece a ligação entre os tomadores de seguro e a empresa de seguros, presta assistência a esses contratos e pode exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.

CO-SEGURADOR - Empresa de seguros que participa num co-seguro.

O-SEGURO - Operação pela qual diversas empresas de seguros garantem o mesmo risco, cada uma delas tomando uma fracção desse risco a seu cargo.

 
 
D top

DANO  - Perda, destruição, avaria ou lesão corporal.

DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL - Impresso utilizado em caso de colisão entre veículos terrestres a motor, que tenham provocado danos materiais e/ou corporais, destinada a recolher certas informações indispensáveis às empresas de seguros, e a relevar objectivamente certos factos. Este impresso deve ser preenchido imediatamente no próprio local da colisão e assinado por ambas as partes.

DOENÇA – Qualquer enfermidade que vitime a Pessoa Segura e a impeça de prosseguir a viagem.E

DOMICÍLIO – É  o local de residência habitual do segurado.

 
 
E top

EMPRESA DE SEGUROS - Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.

ENCARGOS DE FRACCIONAMENTO - Montante da majoração do prémio, eventualmente exigida como contrapartida de um fraccionamento do prémio.

ESTORNO DE COMISSÃO - Reembolso de toda ou parte de uma comissão recebida.

ESTORNO DE PRÉMIO - Devolução, ao tomador do seguro, de uma parte do prémio do seguro já pago.

EXCLUSÃO - Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.

EXISTÊNCIAS - Quantidade de mercadorias, de bens ou de objectos diversos cujo valor está seguro total ou parcialmente.

EXPLOSÃO - Acção súbita e violenta da pressão ou da depressão de gás ou de vapor.

 
 
F top

FRACCIONAMENTO DO PRÉMIO - Divisão contratual de um prémio anual em fracções, pagas periodicamente.

FRANQUIA - Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado.

FRANQUIA RELATIVA (EM VALOR) - Franquia que deixa a cargo do segurado os danos somente no caso em que o seu montante total é igual ou inferior a uma soma estabelecida.

 
 
G top

GARANTIA - Âmbito do compromisso, pela empresa de seguros, na cobertura de um risco.

GESTÃO DE UM CONTRATO - Conjunto de operações administrativas e técnicas que intervêm, após a subscrição de um contrato de seguro e que lhe são subjacentes

 
 
H top
 
 
 
I top

INDEMNIZAÇÃO - Valor pago por uma empresa de seguros para reparar ou ressarcir um dano resultante de um sinistro.

INÍCIO DE UM CONTRATO - Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.

 
 
L top

LÍDER - Empresa de seguros que exerce a função de liderança nos contratos realizados em regime de co-seguro.

 
 
M top

MEDIAÇÃO - Actividade remunerada tendente à realização, através de apreciação dos riscos em causa, e assistência, ou apenas à assistência, do contrato de seguro.

MEDIADOR - Aquele que exerce a actividade de mediação de seguros.

MÉDICO ASSISTENTE – Médico designado pela Pessoa Segura.

MERCADORIA - É toda a coisa apreciável economicamente, ou seja, capaz de ter o seu valor convertido em dinheiro (sentido amplo). Para o seguro de Transportes é toda a coisa, objecto do comércio, que é transportada.

MEIOS – Conjunto de serviços postos à disposição da Pessoa Segura e garantidos pela endidade prestadora dos mesmos.

 
 
N top

NOTA DE COBERTURA - Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros, que constata a existência de uma garantia provisória, antes da emissão da apólice de seguro.

 
 
 
P top

PAGAMENTO DE SINISTRO - Pagamento de uma indemnização, após regularização/ /liquidação do sinistro.

PARTICIPAÇÃO - Documento pelo qual o segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - Direito contratualmente definido do tomador de seguro ou do segurado de beneficiar de parte dos resultados técnicos e/ou financeiros gerados por contratos de seguro ou operações de capitalização.

PENALIZAÇÃO - Perda para o segurado de um direito que decorre de um contrato de seguro; esta perda sanciona geralmente o não cumprimento de uma obrigação relativamente à empresa de seguros; ela pode também sancionar o não cumprimento de uma obrigação posterior à ocorrência de um sinistro, tal como a ausência de declaração nos prazos previstos.

PERÍODO DE CARÊNCIA - Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.

PERITO - Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas ou nomeado por um juiz em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados.

PERITAGEM – Exame realizado por um perito.

PRÉMIO - O prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais, e que corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro à empresa de seguros pela contratação do seguro.

PRÉMIO AJUSTÁVEL - Prémio cujo montante varia automaticamente em função de certos elementos estabelecidos, próprios ao risco particular coberto.

PRÉMIO BRUTO - Prémio comercial acrescido de cargas relacionadas com a emissão do contrato, tais como fraccionamento, custo de apólice, actas adicionais e certificados de seguro.

PRÉMIO COMERCIAL - Custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.

PRÉMIO INDEXADO - Prémio em que o montante varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços.

PRÉMIO SEGUINTE - Prémio total a pagar em cada um dos vencimentos do prémio.

PRÉMIO TOTAL - (o mesmo que PRÉMIO)

PREVENÇÃO - Conjunto de medidas adequadas que possam diminuir o número ou a gravidade dos sinistros.

PRIMEIRO PRÉMIO - Prémio a pagar quando da emissão da apólice.

PROCESSO DE SINISTRO - Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.

ROPOSTA (DE SEGURO) - Documento pelo qual uma pessoa singular ou colectiva declara que pretende subscrever um contrato de seguro.

 
 
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QUESTIONÁRIO (DE SEGURO) - Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à subscrição de um contrato de seguro.

 
 
R top

RAMO (DE SEGURO) - Conjunto de operações ou actividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc..

RECLAMAÇÃO - Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judiciária, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que cobre o responsável pelo dano.

REGRA PROPORCIONAL - Princípio geral do contrato de seguro segundo o qual, em caso de subseguro, apenas incumbe à empresa de seguros liquidar uma parte dos prejuízos ou danos proporcional ao capital seguro, em comparação com o valor venal do bem seguro.

REGULARIZAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO - Acordo sobre o montante definitivo da indemnização, após um sinistro, entre a empresa de seguros e o beneficiário.

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.

RESOLUÇÃO - Cessação antecipada de um contrato de seguro.

RESSEGURADOR - Empresa que cobre parte dos riscos de uma empresa de seguros através de tratados de resseguro.

RESSEGURAR (1) - Transferência dos riscos de empresa de seguros para um ressegurador através de um tratado de resseguro.

RESSEGURAR (2) - Para uma empresa de seguros, fazer garantir todo ou parte de um risco através de uma empresa de resseguro.

RESSEGURO - Operação pela qual uma empresa de seguros faz, por sua vez, para segurar parte dos riscos que assume.

RESSEGURO ACEITE - Conjunto de operações que consiste em assumir a responsabilidade por determinados riscos/capitais proveniente de outras empresas de seguros.

RESSEGURO CEDIDO - Conjunto de operações que consiste em transferir a responsabilidade por determinados riscos/capitais para outras empresas de seguros.

RETROCESSÃO - Operação pela qual uma empresa de resseguros faz, por sua vez, segurar parte dos riscos que aceitou em resseguro.

REVALORIZAÇÃO - Aumento do capital seguro ou do prémio.

RISCO  - Eventualidade de ocorrência de um evento aleatório susceptível de afectar o património do segurado.

 
 
S top

SALVADO - Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro.

SALVAMENTO - Acção que consiste em preservar ou em afastar uma pessoa ou um bem de um perigo ou de um dano, ou em limitar as suas consequências.

SEGURADO - Pessoa singular ou colectiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.

SEGURADOR - Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.

SEGURAR (1) - Para uma empresa de seguros, comprometer-se por um contrato de seguro a fornecer as prestações previstas em caso de ocorrência de um risco.

SEGURAR (2) - Transferência de um risco para uma empresa de seguros.

SEGURO - Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou colectiva, fixando o objecto e as condições de um seguro.

SEGURO  DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM – Seguro que garante às Pessoas Seguras apenas os sinistros ocorridos durante o período das viagens ao estrangeiro adquiridas ao Tomador de Seguro, desde o momento em que a Pessoa Segura chegue ao local do primeiro embarque até ao momento da sua chegada ao destino final da viagem, quer esta tenha motivação tutística ou profissional.

SEGURO  DE ASSISTÊNCIA  AO LAR  – Seguro que garante às Pessoas Seguras os sinistros, desde que se verifique a ocorrência de sinistro  no domiciílio da Pessoa Segura, ocasionado por qualquer dos riscos descritos nas Condições Especiais e Particulares da Apólice.

SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – Seguro que garante à Pessoa Segura a cobertura em qualquer enfermidade que vitime a Pessoa Segura, susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato de Assistência à Saúde.

MÉDICO ASSISTENTE – Médico designado pela Pessoa Segura.

SEGURO AUTOMÓVEL - Seguro relativo aos veículos terrestres a motor.

SEGURO CONTRA TERCEIROS - (o mesmo que SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL).

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO - Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas ao trabalhador que seja vítima de um acidente de trabalho ou aos seus herdeiros.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente os encargos com as despesas de saúde, em consequência de um acidente corporal.

SEGURO DE DEFESA JURÍDICA - Seguro que tem por objecto defender um segurado perante os tribunais em consequência de acções que aí lhe sejam movidas, e de assumir, geralmente no limite de um máximo previamente estabelecido, as despesas com a sua defesa.

SEGURO DE FROTA - Seguro que cobre um conjunto de veículos terrestres a motor, subscrito por uma mesma pessoa singular ou colectiva.

SEGURO DE GRUPO - Seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum.

SEGURO DE INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA – Seguro que garante os danos materiais sofridos pelo segurado em consequência de um incêndio, ou eventualmente por outros acontecimentos, tais como, explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc.

SEGURO DE NATALIDADE - Seguro que tem por objecto o pagamento do capital seguro em caso de nascimento de filhos.

SEGURO DE NUPCIALIDADE - Seguro que tem por objecto o pagamento do capital seguro em caso de casamento.

SEGURO DE PESSOAS TRANSPORTADAS - Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente o pagamento de despesas de saúde, em caso de danos corporais sofridos quando de um acidente pelo condutor de um veículo ou pelas pessoas transportadas.

SEGURO DE PROTECÇÃO JURÍDICA - Seguro que garante no mesmo contrato o seguro de defesa jurídica e o seguro de reclamação jurídica.

SEGURO DE QUEBRA DE VIDROS - Seguro que garante a substituição ou o reembolso em caso de quebra de vidros, espelhos, porcelanas ou de outros objectos do mesmo tipo garantidos.

SEGURO DE RECLAMAÇÃO JURÍDICA - Seguro tendo por objecto reclamar amigável ou judicialmente, a um terceiro responsável e por conta do segurado, a reparação pecuniária de um prejuízo sofrido por este último e de assumir, geralmente no limite do máximo estabelecido, as despesas correspondentes.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL – Seguro de responsabilidade civil que cobre os danos causados a terceiros por veículos terrestres a motor e seus reboques.

SEGURO DE ROUBO - Seguro que garante a indemnização de prejuízos financeiros resultantes de um roubo ou de uma tentativa de roubo.

SEGURO DE TRANSPORTES TERRESTRES - Seguro de transportes que garante os riscos inerentes aos transportes terrestres.

SEGURO INDIVIDUAL - Seguro efectuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum, ou o seguro efectuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças.

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA -  Conjunto de meios e/ou serviços postos à disposição do Segurado e garantidos pela entidade prestadora dos mesmos, de acordo com a Seguradora.

SINISTRO - Evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa susceptível de fazer funcionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.

SOBREPRÉMIO - Majoração ou suplemento de prémio que corresponde, à cobertura de um risco mais grave que o risco normal, ou a uma garantia suplementar.

SOBRESSEGURO - Excesso do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro.

SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS - Mediador pessoa colectiva que estabelece a ligação entre os tomadores de seguro e a empresa de seguros, presta assistência a esses contratos e pode exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.

SOCIEDADE DE SEGUROS - (o mesmo que EMPRESA DE SEGUROS)

SOCIEDADE MÚTUA DE SEGUROS - Empresa de seguros constituída pela associação de subscritores de contratos de seguros; com um fundo inicial, ela deve repartir os excedentes das receitas entre os subscritores, ou em seguro de vida, entre os beneficiários dos contratos.

SUBROGAÇÃO - Acção exercida por uma empresa de seguros com o fim de obter do responsável de um prejuízo, o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.

SUBSCRITOR - Entidade que celebra uma operação de capitalização com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da prestação.

SUBSEGURO - Insuficiência do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro.

SUSPENSÃO DE GARANTIA - Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativas a uma ou várias garantias.

SUSPENSÃO DE UM CONTRATO - Cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro.

 
 
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TARIFA - Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.

TERCEIRO - A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.

TITULAR DO CONTRATO - (o mesmo que TOMADOR DE SEGURO)

TOMADOR DE SEGURO - Pessoa singular ou colectiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA - Cessão por uma empresa de seguros de toda ou parte da sua carteira de contratos a uma outra empresa de seguros.

TRATADO DE RESSEGURO - Contrato que formaliza a operação de resseguro.

TRATADO DE RETROCESSÃO - Contrato que formaliza a operação de retrocessão.

 
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VALOR VENAL - Valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência do sinistro.

VENCIMENTO DE UM CONTRATO - Termo do contrato de seguro que leva, em certas combinações de seguro de vida, ao pagamento do capital seguro.

VENCIMENTO DO PRÉMIO - Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.

VEÍCULO SEGURO – A  viatura declarada pelo Segurado, desde que não destinada exclusivamente ao transporte de mercadorias ou serviços públicos.

VIGÊNCIA - Período de validade de uma apólice, pelo qual a empresa de seguros recebeu o prémio.

 
 
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