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SALVADO - Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro.
SALVAMENTO - Acção que consiste em preservar ou em afastar uma pessoa ou um bem de um perigo ou de um dano, ou em limitar as suas consequências.
SEGURADO - Pessoa singular ou colectiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
SEGURADOR - Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.
SEGURAR (1) - Para uma empresa de seguros, comprometer-se por um contrato de seguro a fornecer as prestações previstas em caso de ocorrência de um risco.
SEGURAR (2) - Transferência de um risco para uma empresa de seguros.
SEGURO - Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou colectiva, fixando o objecto e as condições de um seguro.
SEGURO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM – Seguro que garante às Pessoas Seguras apenas os sinistros ocorridos durante o período das viagens ao estrangeiro adquiridas ao Tomador de Seguro, desde o momento em que a Pessoa Segura chegue ao local do primeiro embarque até ao momento da sua chegada ao destino final da viagem, quer esta tenha motivação tutística ou profissional.
SEGURO DE ASSISTÊNCIA AO LAR – Seguro que garante às Pessoas Seguras os sinistros, desde que se verifique a ocorrência de sinistro no domiciílio da Pessoa Segura, ocasionado por qualquer dos riscos descritos nas Condições Especiais e Particulares da Apólice.
SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – Seguro que garante à Pessoa Segura a cobertura em qualquer enfermidade que vitime a Pessoa Segura, susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato de Assistência à Saúde.
MÉDICO ASSISTENTE – Médico designado pela Pessoa Segura.
SEGURO AUTOMÓVEL - Seguro relativo aos veículos terrestres a motor.
SEGURO CONTRA TERCEIROS - (o mesmo que SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL).
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO - Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas ao trabalhador que seja vítima de um acidente de trabalho ou aos seus herdeiros.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente os encargos com as despesas de saúde, em consequência de um acidente corporal.
SEGURO DE DEFESA JURÍDICA - Seguro que tem por objecto defender um segurado perante os tribunais em consequência de acções que aí lhe sejam movidas, e de assumir, geralmente no limite de um máximo previamente estabelecido, as despesas com a sua defesa.
SEGURO DE FROTA - Seguro que cobre um conjunto de veículos terrestres a motor, subscrito por uma mesma pessoa singular ou colectiva.
SEGURO DE GRUPO - Seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum.
SEGURO DE INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA – Seguro que garante os danos materiais sofridos pelo segurado em consequência de um incêndio, ou eventualmente por outros acontecimentos, tais como, explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc.
SEGURO DE NATALIDADE - Seguro que tem por objecto o pagamento do capital seguro em caso de nascimento de filhos.
SEGURO DE NUPCIALIDADE - Seguro que tem por objecto o pagamento do capital seguro em caso de casamento.
SEGURO DE PESSOAS TRANSPORTADAS - Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente o pagamento de despesas de saúde, em caso de danos corporais sofridos quando de um acidente pelo condutor de um veículo ou pelas pessoas transportadas.
SEGURO DE PROTECÇÃO JURÍDICA - Seguro que garante no mesmo contrato o seguro de defesa jurídica e o seguro de reclamação jurídica.
SEGURO DE QUEBRA DE VIDROS - Seguro que garante a substituição ou o reembolso em caso de quebra de vidros, espelhos, porcelanas ou de outros objectos do mesmo tipo garantidos.
SEGURO DE RECLAMAÇÃO JURÍDICA - Seguro tendo por objecto reclamar amigável ou judicialmente, a um terceiro responsável e por conta do segurado, a reparação pecuniária de um prejuízo sofrido por este último e de assumir, geralmente no limite do máximo estabelecido, as despesas correspondentes.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL – Seguro de responsabilidade civil que cobre os danos causados a terceiros por veículos terrestres a motor e seus reboques.
SEGURO DE ROUBO - Seguro que garante a indemnização de prejuízos financeiros resultantes de um roubo ou de uma tentativa de roubo.
SEGURO DE TRANSPORTES TERRESTRES - Seguro de transportes que garante os riscos inerentes aos transportes terrestres.
SEGURO INDIVIDUAL - Seguro efectuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum, ou o seguro efectuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA - Conjunto de meios e/ou serviços postos à disposição do Segurado e garantidos pela entidade prestadora dos mesmos, de acordo com a Seguradora.
SINISTRO - Evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa susceptível de fazer funcionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.
SOBREPRÉMIO - Majoração ou suplemento de prémio que corresponde, à cobertura de um risco mais grave que o risco normal, ou a uma garantia suplementar.
SOBRESSEGURO - Excesso do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro.
SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS - Mediador pessoa colectiva que estabelece a ligação entre os tomadores de seguro e a empresa de seguros, presta assistência a esses contratos e pode exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.
SOCIEDADE DE SEGUROS - (o mesmo que EMPRESA DE SEGUROS)
SOCIEDADE MÚTUA DE SEGUROS - Empresa de seguros constituída pela associação de subscritores de contratos de seguros; com um fundo inicial, ela deve repartir os excedentes das receitas entre os subscritores, ou em seguro de vida, entre os beneficiários dos contratos.
SUBROGAÇÃO - Acção exercida por uma empresa de seguros com o fim de obter do responsável de um prejuízo, o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.
SUBSCRITOR - Entidade que celebra uma operação de capitalização com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da prestação.
SUBSEGURO - Insuficiência do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro.
SUSPENSÃO DE GARANTIA - Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativas a uma ou várias garantias.
SUSPENSÃO DE UM CONTRATO - Cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro.
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